São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61921, de 12 de abril de 2016
Nº 61921/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD610300-610.611-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.504/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 610+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, com área total de 3.503,58m² (três mil, quinhentos e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD610300-610.611-619-D02/001, situa-se no Km 610+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer à Sandra Aparecida Agostinis dos Santos, João Augusto dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.673.679,82, E=485.456,13, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 251°1'12,19" e distância de 6,21m; segmento B-C em linha reta com azimute 262°6'48,61" e distância de 8,84m; segmento C-D em linha reta com azimute 267°53'29,73" e distância de 4,14m; segmento D-E em linha reta com azimute 275°29'0,03" e distância de 12,89m; segmento E-F em linha reta com azimute 286°39'47,13" e distância de 12,22m; segmento F-G em linha reta com azimute 297°30'34,30" e distância de 12,68m; segmento G-H em linha reta com azimute 308°47'47,29" e distância de 12,81m; segmento H-I em linha reta com azimute 321°23'20,41" e distância de 13,32m; segmento I-J em linha reta com azimute 330°50'48,82" e distância de 10,87m; segmento J-K em linha reta com azimute 340°30'31,25" e distância de 13,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 352°11'29,84" e distância de 7,99m; segmento L-A em linha reta com azimute 123°39'9,67" e distância de 100,57m, perfazendo uma área total de 1.682,31m² (um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD610300-610.611-619-D02/001, situa-se no Km 610+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Shigekatsu Sumita, Fumiko Sumita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.673.803,49, E=485.535,24, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 302°19'40,38" e distância de 43,12m; segmento B-C em linha reta com azimute 303°4'29,74" e distância de 28,02m; segmento C-D em linha reta com azimute 302°44'41,27" e distância de 27,35m; segmento D-E em linha reta com azimute 70°23'19,21" e distância de 13,78m; segmento E-F em linha reta com azimute 76°50'39,76" e distância de 6,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 86°56'24,90" e distância de 9,85m; segmento G-H em linha reta com azimute 101°19'48,26" e distância de 12,85m; segmento H-I em linha reta com azimute 118°39'15,17" e distância de 14,51m; segmento I-J em linha reta com azimute 135°23'26,21" e distância de 12,58m; segmento J-K em linha reta com azimute 143°52'29,73" e distância de 11,99m; segmento K-L em linha reta com azimute 152°3'20,88" e distância de 11,87m; segmento L-M em linha reta com azimute 159°23'3,00" e distância de 8,97m; segmento M-A em linha reta com azimute 165°17'45,63" e distância de 13,31m, perfazendo uma área total de 1.821,27m² (um mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.