Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61919, de 12 de abril de 2016

Nº 61919/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.309/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, com área total de 21.486,03m² (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Vanessa de Araújo Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.343,31 e E=475.520,83, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 199°32'4,27" e distância de 92,00m; segmento B-C em linha reta com azimute 7°40'15,69" e distância de 24,56m; segmento C-D em linha reta com azimute 322°47'40,45" e distância de 25,29m; segmento D-E em linha reta com azimute 344°21'51,88" e distância de 21,16m; segmento E-F em linha reta com azimute 304°27'19,35" e distância de 89,60m; segmento F-G em linha reta com azimute 333°45'55,50" e distância de 33,41m; segmento G-H em linha reta com azimute 354°13'52,51" e distância de 35,85m;segmento H-A em linha reta com azimute 123°52'28,99" e distância de 169,51m, perfazendo uma área total de 7.537,86m² (sete mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Adir Roberto Pereira, Edson Silvio Pereira e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.411,57 e E=475.630,31, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 301°30'44,18" e distância de 8,21m; segmento B-C em linha reta com azimute 46°54'11,20" e distância de 36,69m; segmento C-D em linha reta com azimute 188°31'8,74" e distância de 17,36m; segmento D-A em linha reta com azimute 234°43'28,77" e distância de 21,09m, perfazendo uma área de 277,30m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Arnaldo Caetano, Maria Clara Iossavaro Caetano e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.421,34, E 572,71, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°46'1,19" e distância de 203,70m; segmento B-C em linha reta com azimute 82°34'11,35" e distância de 67,54m; segmento C-D em linha reta com azimute 87°1'48,51" e distância de 32,67m;segmento D-E em linha reta com azimute 124°39'22,79" e distância de 93,47m; segmento E-F em linha reta com azimute 77°8'6,06" e distância de 23,54m; segmento F-G em linha reta com azimute 103°48'12,07" e distância de 43,84m; segmento G-H em linha reta com azimute 64°21'4,32" e distância de 59,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 228°15'52,76" e distância de 127,20m; segmento I-J em linha reta com azimute 300°35'43,40" e distância de 22,91m; segmento J-A em linha reta com azimute 213°27'18,71" e distância de 21,80m; perfazendo uma área total de 13.670,87m² (treze mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo