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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61918, de 12 de abril de 2016

Nº 61918/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD587300-587.588-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.950/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7-retorno) do km 587+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Lavínia e Valparaiso, Comarcas de Mirandópolis e Valparaiso, com área total de 7.981,75m² (sete mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD587300-587.588-619-D02/001, localiza-se no km 587+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Dirceu Carreto, Maria Inês Pereira Carreto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.660.874,46 e E=504.579,07, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 219°43'27,16" e distância de 6,16m; segmento B-C em linha reta com azimute 228°24'42,24" e distância de 13,62m; segmento C-D em linha reta com azimute 238°26'39,07" e distância de 13,90m; segmento D-E em linha reta com azimute 252°15'43,88" e distância de 13,45m; segmento E-F em linha reta com azimute 263°10'25,55" e distância de 13,86m; segmento F-G em linha reta com azimute 276°34'0,02" e distância de 13,02m; segmento G-H em linha reta com azimute 285°29'54,63" e distância de 12,65m; segmento H-I em linha reta com azimute 300°32'41,91" e distância de 13,52m; segmento I-J em linha reta com azimute 310°37'36,04" e distância de 12,80m; segmento J-K em linha reta com azimute 323°9'52,77" e distância de 13,39m; segmento K-L em linha reta com azimute 340°15'57,36" e distância de 13,86m; segmento L-M em linha reta com azimute 355°12'37,41" e distância de 9,04m; segmento M-N em linha reta com azimute 351°58'58,50" e distância de 23,53m; segmento N-O em linha reta com azimute 124°7'32,58" e distância de 93,58m; segmento O-P em linha reta com azimute 95°9'2,03" e distância de 21,97m; segmento P-A em linha reta com azimute 72°36'26,21" e distância de 17,20m, perfazendo uma área de 3.386,48m² (três mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD587300-587.588-619-D02/001, localiza-se no km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Grés-Administração S/C LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.660.933,68 E=504.615,86, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°46'4,66" e distância de 15,24m;segmento B-C em linha reta com azimute 357°44'37,63" e distância de 5,37m; segmento C-D em linha reta com azimute 347°53'31,32" e distância de 4,04m; segmento D-E em linha reta com azimute 340°31'37,51" e distância de 3,93m; segmento E-F em linha reta com azimute 330°55'40,20" e distância de 6,64m; segmento F-G em linha reta com azimute 319°6'3,91" e distância de 6,38m; segmento G-H em linha reta com azimute 308°42'58,73" e distância de 5,06m; segmento H-I em linha reta com azimute 303°58'38,05" e distância de 97,30m; segmento I-J em linha reta com azimute 75°52'7,07" e distância de 4,07m; segmento J-K em linha reta com azimute 94°0'12,03" e distância de 14,76m; segmento K-L em linha reta com azimute 74°52'36,41" e distância de 17,96m; segmento L-M em linha reta com azimute 84°45'5,12" e distância de 16,11m; segmento M-N em linha reta com azimute 96°17'47,09" e distância de 12,70m; segmento N-O em linha reta com azimute 107°29'52,06" e distância de 14,22m; segmento O-P em linha reta com azimute 118°39'12,25" e distância de 11,78m; segmento P-Q em linha reta com azimute 126°16'31,30" e distância de 7,21m; segmento Q-R em linha reta com azimute 133°35'16,71" e distância de 9,34m; R-S em linha reta com azimute 140°21'31,81" e distância de 9,28m; segmento S-T em linha reta com azimute 151°6'55,51" e distância de 10,53m; segmento T-U em linha reta com azimute 159°46'5,10" e distância de 10,01m; segmento U-V em linha reta com azimute 169°41'52,91 e distância de 10,09m; segmento V-W em linha reta com azimute 173°41'37,89" e distância de 3,39m; segmento W-X em linha reta com azimute 179°46'32,13" e distância de 6,79m; segmento X-Y em linha reta com azimute 185°24'9,04" e distância de 6,80m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 190°45'23,33” e distância de 7,01m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 200°10'28,77" e distância de 4,36m; segmento Z1-A em linha reta com azimute 215°38'32,48" e distância de 12,52m, perfazendo uma área de 4.595,27m² (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.

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