São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61883, de 24 de março de 2016
Nº 61883/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.545, de 17 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.