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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61883, de 24 de março de 2016

Nº 61883/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 1.836, de 13 de agosto de 1976, alterada pela Lei nº 5.878, de 22 de agosto de 2014, um terreno localizado na confluência das Ruas Bélgica e Áustria, no loteamento denominado “Vila Dionisi”, naquele Município, contendo 5.005,50m² (cinco mil e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto das matrículas nºs 22.994, 3.836, 3.837, 3.838, 3.839, 3.840, 3.841, 13.448 e 13.449, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 16.847-109893/2006 (CC-4.741/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com vistas à instalação de uma ETEC.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.545, de 17 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.

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