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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61864, de 11 de março de 2016

Nº 61864/2016

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unico Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CDSP0000306-020.048-000-D02/801 e nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272684/01/DER/2015-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, no trecho entre Santa Bárbara D’Oeste, Limeira e Iracemápolis, do km 20+250m ao km 47+520m, Município de Limeira, com área total de 1.152,57m² (um mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área A, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 localiza-se entre as estacas 528+11,049m e 533+10,701m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, Município e Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.487.621,837 e E=246.920,259, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 528+11,049m; deste vértice segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 257°33'41" e uma distância de 15,31m confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=7.487.618,539 e E=246.905,305; deste vértice deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 264°30'14" e uma distância de 5,36m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.487.618,025 e E=246.899,966; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 286°'08'13" e uma distância de 31,32m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.487.626,729 e E=246.869,882; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 291°'03'50" e uma distância de 10,20m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.487.630,397 e E=246.860,361; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 309°36'16" e uma distância de 15,99m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.487.640,593 e E=246.848,037; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 319°26'46" e uma distância de 17,64m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=7.487.653,992 e E=246.836,571, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 533+10,701m; deste vértice deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 111°01'05" e uma distância de 89,65m, confrontando com a SP-306, Rodovia Luiz Ometto até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 848,66m² (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 localiza-se entre as estacas 528+8,124m e 531+1,824m do lado direito do eixo de projeto da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, Município e Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.487.666,535 e E=246.941,968, distante 24,54m do eixo do projeto, na perpendicular da estaca 528+8,124m; deste vértice segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 291°11'51" e uma distância de 54,70m, confrontando com a SP-306, Rodovia Luiz Ometto até o vértice 2 de coordenadas N=7.487.686,314 e E=246.890,969, distante 24,70m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 531+1,824m; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 89°59'08" e uma distância de 20,06m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.487.686,319 e E=246.911,033; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 94°00'36" e uma distância de 5,48m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.487.685,841 e E=246.916,488; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 108°04'30” e uma distância de 9,58m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.487.682,869 e E=246.925,592; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 127°02'26" e uma distância de 5,53m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.487.679,538 e E=246.930,006; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 137°23'18" e uma distância de 17,67m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 303,91m² (trezentos e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

unico

Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2016.

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