São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61857, de 3 de março de 2016
Nº 61857/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Maria Cristina Favoretto
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.