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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61857, de 3 de março de 2016

Nº 61857/2016

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Maria Cristina Favoretto

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

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