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Decreto Estadual de São Paulo nº 61833, de 11 de fevereiro de 2016

Nº 61833/2016

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009, criou e organizou, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a defesa dos direitos da diversidade sexual e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;

Considerando que o Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015, transferiu a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual para a Casa Civil, do Gabinete do Governador;

Considerando o Decreto federal de 18 de novembro de 2015, que convocou as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos; e

Considerando o Decreto nº 61.693, de 4 de dezembro de 2015, que convocou a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos para o período de 11 a 13 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada no mês de março de 2016 sob a coordenação da Casa Civil, do Gabinete do Governador, com o auxílio das Secretarias que integram o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, sem prejuízo do suporte das demais Secretarias de Estado, com os objetivos de:

I - avaliar a implementação e efetuar o diagnóstico das políticas públicas pró-cidadania LGBT propostas:

a) na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, convocada pelo Decreto nº 57.090, de 30 de junho de 2011;

b) no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT;

c) no Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e à Transfobia e Promoção da Cidadania LGBT do Estado de São Paulo;

II - propor diretrizes para a implementação de novas políticas públicas que promovam a cidadania LGBT com base nas novas demandas do segmento;

III - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT”;

IV - eleger os delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

unico

Art. 2.
- A III Conferência Estadual de que trata este decreto será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Artigo 3º. - Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil constituir, por resolução, a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de que trata este decreto, que terá por atribuições:

I - contribuir com a estruturação do evento;

II - definir o Regimento Interno;

III - deliberar sobre o texto-base em consonância às normas estabelecidas pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2016.

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