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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61821, de 29 de janeiro de 2016

Nº 61821/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 61.331, de 23 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do e-Social no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Roberto Yoshikazu Yamazaki

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.

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