São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61331, de 23 de junho de 2015
Nº 61331/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto federal nº 8.373, 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e,
Considerando a edição da Resolução CG/ESOCIAL nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo do Trabalho de que trata este decreto será integrado pelos seguintes membros, que representem:
I - a Secretaria da Fazenda, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria do Planejamento e Gestão;
III - a Secretaria da Educação;
IV - a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - a São Paulo Previdência - SPPREV;
VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.