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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61800, de 12 de janeiro de 2016

Nº 61800/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013.
Art. 2.
- Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º deste decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 1.
- As inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, cujos agendamentos tenham sido efetuados até a data da publicação deste decreto, com data prevista para realização até 31 de maio de 2016, poderão ser dispensadas nas situações em que a análise documental se mostre suficiente para comprovar a incapacidade laboral, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 2º. - Os Secretários da Educação e de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares ao disposto neste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cleide Baub Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2016.

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