São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61800, de 12 de janeiro de 2016
Nº 61800/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os Secretários da Educação e de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares ao disposto neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2016.