São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61785, de 5 de janeiro de 2016
Nº 61785/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam suspensas, no exercício de 2016, as despesas relativas:
I - a novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços:
a) de transporte mediante locação de veículos;
b) técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuados apenas os alusivos ao desenvolvimento de projetos básicos ou executivos;
II - à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços;
III - à aquisição de imóveis e veículos.
Artigo 3º. - Deverão ser objeto de revisão, no exercício de 2016, contratos em execução com saldos individuais iguais ou superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e com os objetos a seguir relacionados:
I - informática, tecnologia da informação e telefonia;
II - vigilância e segurança patrimonial, presencial ou eletrônica;
III - controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios;
IV - limpeza, exceto em ambiente hospitalar;
V - manutenção predial e serviços complementares;
VI - serviços gráficos e de impressão, bem como reprografia corporativa;
VII - estudos técnicos, planejamento e projetos, excetuados projetos básicos e executivos;
VIII - auditoria, consultoria e assessoria financeira, tributária e jurídica;
IX - transporte mediante locação de veículos.
1. nome(s) do(s) responsável(eis) pelo fornecimento de informações e condução da renegociação dos contratos;
2. relação de contratos que se enquadrem no artigo 4º deste decreto, observado modelo que será enviado previamente pelo Comitê Gestor ao responsável pela Secretaria de Estado ou entidade;
3. relatório descritivo do estágio em que se encontra a revisão contratual, observado modelo, nos termos do item 2 deste parágrafo;
4. relatório final contendo descrição, individualizada por contrato, das reduções alcançadas, observado modelo, nos termos do item 2 deste parágrafo.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, excetuado seu artigo 6º.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Livia Galdino da Cruz
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.
No artigo 4º, § 1º, item 2, leia-se como segue e não como constou:
2. relação de contratos que se enquadrem no artigo 3º deste decreto, observado modelo que será enviado previamente pelo Comitê Gestor ao responsável pela Secretaria de Estado ou entidade;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.