São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61774, de 30 de dezembro de 2015
Nº 61774/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, e no Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015,
Decreta:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.