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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61774, de 30 de dezembro de 2015

Nº 61774/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, e no Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015,

Decreta:

Art. 1.
- Os servidores ocupantes de cargos e funções-atividades da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, mantendo-se o regime jurídico a que estão submetidos, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.
§ 1º- Os cargos e funções-atividades ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintos na vacância.
§ 2º- Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação providenciar a publicação da relação dos cargos e funções-atividades extintos nos termos do § 1º deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal da SUTACO vagos na data da publicação deste decreto e não constantes do Anexo Único.
Parágrafo único- O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e funções-atividades extintas nos termos do “caput” deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.
Art. 3.
- Excetuam-se do disposto no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto as funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o § 1º do artigo 11-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional 19, de 14 de abril de 2004.
Art. 4.
- As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5.
- O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO nos processos judiciais em andamento.
Art. 6.
- Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013.
Art. 7.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.

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