São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61773, de 30 de dezembro de 2015
Nº 61773/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003;
II - o artigo 223 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.