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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61739, de 21 de dezembro de 2015

Nº 61739/2015

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra implantada a Estação Elevatória de Esgoto Carandiru, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas na Vila Guilherme, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CAD-011/13-MNE e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 597/2015, referentes aos cadastros SABESP n°s 143/208, com área de 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinte e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Vandir João Vieira Junior e eventuais herdeiros e sucessores: área: (A-B-B-D-A) = 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinte e seis decímetros quadrados) - parte de um terreno irregular situado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo e Rua Angelina Pizzotti, Vila Guilherme, pertencente à Matrícula nº 42.590 do 17º CRI de São Paulo, caracterizado no desenho SABESP CAD-011/13-MNE, seu perímetro tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Angelina Pizzotti distante 12,12m da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, deste segue com distância de 10,11m confrontando com a Rua Angelina Pizzotti até atingir o ponto aqui designado “B”, deflete à direita e segue com distância de 11,11m confrontando com área remanescente até atingir o ponto aqui designado “C”, deflete a direita e segue com distância de 16,03m confrontando com área remanescente até atingir o ponto aqui designado “D”, deflete a direita e segue com distância de 11,93m confrontando com área pertencente à SABESP até atingir o ponto aqui designado “A”, onde teve início esta descrição perfazendo uma área de 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.

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