São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61710, de 15 de dezembro de 2015
Nº 61710/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto será composto de membros que representem:
I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
IV - a Secretaria de Energia e Mineração;
V - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2015.