São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61680, de 3 de dezembro de 2015
Nº 61680/2015
II
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural, Ramal Porto Feliz - Toyota, numa largura de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais nºs: 001-DUP-300, 002-DUP-300, 003-DUP-300, 004-DUP-300, 005-DUP-300, 006-DUP-300, 007-DUP-300, 008-DUP-300, 009-DUP-300, 010-DUP-300, 011-DUP-300, 012-DUP-300, 013-DUP-300, 014-DUP-300, 015-DUP-300, 016-DUP-300, 017-DUP-300, 018-DUP-300, 019-DUP-300, 020-DUP-300, 021-DUP-300, 022-DUP-300, 023-DUP-300, 024-DUP-300, 025-DUP-300, 026-DUP-300, 027-DUP-300 bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação de nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-300, área 1 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca, Antônio Manoel Pacheco da Fonseca e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427951,169542 E=256569,196742, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 255º14'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º09'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º09'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 150,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º06'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º34'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,20m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º36'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º32'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,71m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º33'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º08'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,53m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º24'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º29'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 17,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º29'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º24'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º21'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º24'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º59'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,60m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º36'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º34'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,numa distância de 22,65m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º06'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,88m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º09'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 149,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º09'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º24'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ECP-P-ITU, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º53'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ECP-P-ITU, numa distância de 0,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.272,00m2 (três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados);
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2015.