São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61672, de 30 de novembro de 2015
Nº 61672/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.