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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61672, de 30 de novembro de 2015

Nº 61672/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Art. 2.
- No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Irene Kazumi Miura

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.

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