São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61667, de 26 de novembro de 2015
Nº 61667/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.