São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61666, de 26 de novembro de 2015
Nº 61666/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Renato Villela
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.