São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61661, de 26 de novembro de 2015
Nº 61661/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 61.661, de 26 de novembro de 2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE , TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO PROJETO “POLOS REGIONAIS DA ESCOLA DA CONSTRUÇÃO CIVIL”
Convênio FUSSESP nº /
Em de de 201 , o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº , de de de 201 , neste ato representado por sua Presidente, Senhora MARIA LÚCIA ALCKMIN, e o Município de , inscrito no CNPJ sob o n° , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na , n° , neste ato representado por seu Prefeito, , e pela Presidente do FUNDO, ,doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, do Decreto n°59.215, de 21 de maio de 2013, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a implantação e execução da 2ª Fase do Projeto “Polos Regionais da Escola da Construção Civil”, mediante a transferência de recursos materiais e financeiros estaduais, de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. dos autos do Processo FUSSESP n° , integra o presente instrumento como anexo I.
O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do FUSSESP, e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
- Os recursos financeiros a cargo do FUSSESP onerarão a classificação funcional programática , e a categoria econômica .
Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:
I - do FUSSESP:
II - do MUNICÍPIO:
Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão transferidos ao MUNICÍPIO na seguinte conformidade:
I - os recursos materiais, correspondentes a R$ ( ), na forma e no prazo estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - os recursos financeiros, no total de R$ ( ),
em ( ) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ ( ) e as demais no valor de R$ ( ) cada uma, sendo a primeira transferida no prazo 30 (trinta) dias a contar da devida assinatura do convênio a que se refere o item I desta cláusula, mediante atestado emitido pelo Centro de Apoio à Gestão de Convênios do FUSSESP, e as demais ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante a respectiva prestação de contas, acompanhada de relatório apresentado pelo MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO deverá apresentar ao FUSSESP prestações parciais de contas, ao término de cada etapa, e prestação de conta final no prazo de 30(trinta) dias a contar do encerramento de vigência do convênio, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSESP, no prazo improrrogáveis de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especiais do responsável, na forma do disposto no § 6° do Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, de de .
FUSSESP MUNICÍPIO
Testemunhas:
1. __________________ 2. __________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 61.661, de 26 de novembro de 2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E A ENTIDADE ,TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO PROJETO “POLOS REGIONAIS DA ESCOLA DA CONSTRUÇÃO CIVIL”
Convênio FUSSESP nº /
Em de de 201 , o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº , de de de 20 , neste ato representado por sua Presidente, , e a
Entidade , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por seu Presidente ,doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, do Decreto n°59.215, de 21 de maio de 2013, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a implantação e execução da 2ª Fase do Projeto “Polos Regionais da Escola da Construção Civil”, mediante a transferência de recursos materiais e financeiros estaduais, de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. dos autos do Processo FUSSESP n° , integra o presente instrumento como anexo I.
- O Plano de Trabalho a que se refere o “caput” desta cláusula poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada da CONVENENTE, e pronunciamento do setor técnico do FUSSESP, vedadas alteração do objeto do convênio ou repasse adicional de recursos financeiros estaduais.
O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do FUSSESP, e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENENTE.
- Os recursos financeiros a cargo do FUSSESP onerarão o elemento econômico , da dotação orçamentária.
I - do FUSSESP:
II - da CONVENENTE:
Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão transferidos na seguinte conformidade:
I - os recursos materiais, correspondentes a R$ ( ), na forma e no prazo estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - os recursos financeiros, no total de R$ ( ), em ( ) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ ( ) e as demais no valor de R$ ( )
cada uma, sendo a primeira transferida no prazo 30 (trinta) dias a contar da devida assinatura do convênio a que se refere o item I desta cláusula, mediante atestado emitido pelo Centro de Apoio à Gestão de Convênios do FUSSESP, e as demais ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante a respectiva prestação de contas, acompanhada de relatório apresentado pela CONVENENTE.
A CONVENENTE deverá apresentar prestação parciais de contas, ao término de cada etapa, e prestação de conta final no prazo de 30(trinta) dias a contar do término de vigência do convênio, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSESP, no prazo improrrogáveis de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especiais do responsável, na forma do disposto no § 6° do Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de .
FUSSESP ENTIDADE
Testemunhas:
1. __________________ 2. __________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: