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Decreto Estadual de São Paulo nº 61629, de 18 de novembro de 2015

Nº 61629/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel no trecho entre Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro, do km 0+0m ao km 22+500m, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs CDSP0000103-000.023-000-D02/801 a CD-SP0000103-000.023-000-D02/804 e respectivas plantas cadastrais, constantes nos autos nº DER-271.777/01/DER/2015, localizadas no Município de Caçapava, com área total de 12.185,65m² (doze mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/801, com 1.204,06m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 44+6,21m e 49+16,48m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.442.982,847 e E=427.126,564 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 169º35’31” e distância de 6,86m; “2-3” com azimute de 174º05’43" e distância de 4,55m; “3-4” com azimute de 184º06’45" e distância de 4,42m; “4-5” com azimute de 199º24’10” e distância de 96,12m; “5-6” com azimute de 278º53’20” e distância de 2,73m; “6-7” com azimute de 318°59'56" e distância de 27,00m; “7-8” com azimute de 40º33’41” e distância de 64,19m e “8-1” com azimute de 14°03’52” e distância de 37,91m;

II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/802, com 5.726,22m² (cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+3,65m e 57+10,15m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Jambeiro - Caçapava, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.442.872,631 e E=427.097,061 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 194º12’23” e distância de 43,74m; “2-3” com azimute de 186º29’36” e distância de 39,19m; “3-4” com azimute de 185°25’47” e distância de 70,22m; “4-5” com azimute de 342°56’41” e distância de 88,79m; “5-6” com azimute de 5°45'07" e distância de 66,15m; “6-7” com azimute de 318°59'51" e distância de 45,51m; “7-8” com azimute de 49°0’17” e distância de 31,47m; “8-9” com azimute de 138°59'56" e distância de 15,66m e “9-1” com azimute de 138°59'56" e distância de 56,48m;

III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/803, com 4.442,05m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 200+4,13m e 209+15,84m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.239,542 e E=426.103,637 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 182°15'11" e distância de 71,57m; “2-3” com azimute de 196°33'18" e distância de 28,99m; “3-4” com azimute de 204°52’55” e distância de 62,47m; “4-5” com azimute de 329°07’15” e distância de 56,47m; “5-6” com azimute de 18°07'12" e distância de 3,76m; “6-7” com azimute de 33°13'06" e distância de 4,26m; “7-8” com azimute de 31°44'57" e distância de 37,61m; “8-9” com azimute de 32°51'19" e distância de 71,14m e “9-1” com azimute de 27°19'03" e distância de 9,70m;

IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/804, com 813,32m² (oitocentos e treze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 206+12,34m e 210+16,45m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava - Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.132,042 e E=426.037,296 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 149°07'15" e distância de 56,47m; “2-3” com azimute de 204°52'55" e distância de 29,42m; “3-4” com azimute de 343°30'53" e distância de 25,91m; “4-5” com azimute de 344°37'18" e distância de 25,67m e “5-1” com azimute de 354°31'44" e distância de 25,67m.

unico

Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.

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