São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61607, de 5 de novembro de 2015
Nº 61607/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.404, de 16 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.