São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45404, de 16 de novembro de 2000
Nº 45404/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e
Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.