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Decreto Estadual de São Paulo nº 61603, de 5 de novembro de 2015

Nº 61603/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea “d” do inciso V do artigo 3º:

“d) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;”; (NR)

II - o inciso I do artigo 13:

“I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de:

a)extorsão mediante sequestro;
b)extorsão e extorsão indireta;
c)extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.

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