São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61603, de 5 de novembro de 2015
Nº 61603/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “d” do inciso V do artigo 3º:
“d) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;”; (NR)
II - o inciso I do artigo 13:
“I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.