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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61570, de 20 de outubro de 2015

Nº 61570/2015

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II unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terras necessárias à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, situadas no Jardim Brasil/Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-T-037/13 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 792/2014, referentes aos cadastros SABESP n°s 0186/221 e 0186/222, totalizando 113,12m2 (cento e treze metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Francisco Tavares de Abreu e sua mulher Neuza Massola Tavares e outros e a Sol e Mar Administração e Participações S/A:

I - cadastro 0186/221 - área: (A-B-C-D-E-F-A) = 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados): faixa de terra em um terreno situado à Avenida Edu Chaves e Avenida Sanatório, no Bairro do Guapira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 115.745 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP TGC-T-037/13, com a seguinte descrição: partindo do ponto aqui designado “A”, situado no alinhamento da Avenida Edu Chaves, distante 38,47m da intersecção dos alinhamentos da Avenida Edu Chaves com a Avenida Sanatório; segue pelo alinhamento da Avenida Edu Chaves com azimute 333º15’49.76” por 4,44m até o ponto aqui designado “B”; deflete à direita e segue com azimute 37º26’56.79” por 9,22m até o ponto aqui designado “C”; deflete à esquerda e segue com azimute 290º36’29.86” por 2,24m até o ponto aqui designado “D”, sendo que do ponto B ao ponto D aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com espólio de Fausto Teixeira de Camargo com azimute 60º52’48.16” por 5,24m até o ponto aqui designado “E”; deflete à direita e segue com azimute 110º36’29.86” por 4,25m até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita e segue com azimute 217º26’56.79” por 16,54m até o ponto inicial “A”, sendo que do ponto “E” ao ponto “A” aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II

unico

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2015.

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