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Decreto Estadual de São Paulo nº 61546, de 8 de outubro de 2015

Nº 61546/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação.

Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.

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