São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61518, de 29 de setembro de 2015
Nº 61518/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2015.