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Decreto Estadual de São Paulo nº 61508, de 25 de setembro de 2015

Nº 61508/2015

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Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

“

Artigo 2º. - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.054 (dezenove mil e cinquenta e quatro) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 3.317 (três mil, trezentos e dezessete) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 9.117 (nove mil, cento e dezessete) Plantões na área “B” - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único. - A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)

II - o artigo 3º:

"

Art. 3.
- Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 3.486 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.

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