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Decreto Estadual de São Paulo nº 61506, de 25 de setembro de 2015

Nº 61506/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.
Parágrafo único- Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados poderão receber, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em cada trimestre, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.

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