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Decreto Estadual de São Paulo nº 61480, de 4 de setembro de 2015

Nº 61480/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel localizado na Rua do Rosário, nº 781, Centro, no Município de Piracicaba, contendo 1.175,00m2 (um mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.855,00m2 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 15.633, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF nº 12747-796227/14 (CC-175.011/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.562, de 20 de dezembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2015.

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