São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40562, de 20 de dezembro de 1995
Nº 40562/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.