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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40562, de 20 de dezembro de 1995

Nº 40562/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel consistente em terreno e construção, situado à Rua do Rosário n.° 781, Município e Comarca de Piracicaba, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-164/89-PGE, destinado à Procuradoria Regional de Campinas.
Art. 2.
- As partes do imóvel não ocupadas pelo órgão da Procuradoria Geral do Estado ficam destinadas à instalação de unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.

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