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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61457, de 25 de agosto de 2015

Nº 61457/2015

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.

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