Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61445, de 20 de agosto de 2015

Nº 61445/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015, cujo tema será “MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES”.
Art. 2.
- Fica a Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo e o Conselho Estadual da Condição Feminina, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, responsáveis pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- Serão delegadas natas para a participação na IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres as 32 (trinta e duas) integrantes titulares Conselho Estadual da Condição Feminina.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.373, de 22 de julho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2015.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo