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Decreto Estadual de São Paulo nº 61373, de 22 de julho de 2015

Nº 61373/2015

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Art. 1. Art. 3. Art. 5.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015, em local e data a serem definidos, na Cidade de São Paulo, com a organização da Coordenação de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º. - A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade:

I - analisar, traçar normas e ajustar princípios e diretrizes delimitados no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

II - avaliar as ações necessárias visando a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no Estado.

Art. 3.
- A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo ou por representante a ser indicada pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que também orientará, auxiliará e participará das Conferências Municipais e/ou Regionais.

Artigo 4º. - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Comissão Organizadora da Conferência de que trata este decreto, composta por integrantes do poder público, da sociedade civil e demais organismos estaduais que atuam em políticas públicas voltadas para mulheres.

§ 1º- A Comissão Organizadora tem por função elaborar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, dispondo sobre:

1. a organização, implementação e desenvolvimento das atividades;

2. a coordenação do processo de escolha de delegadas que participarão das Conferências estadual e municipal;

3. os procedimentos para a realização de debates, tendo como embasamento a temática proposta pela organização da Conferência Estadual.

§ 2º- O Regimento Interno de que trata o § 1º deste artigo obedecerá os prazos estabelecidos pelo Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 5.
- As funções de membro da Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste decreto não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2015.

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