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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61397, de 4 de agosto de 2015

Nº 61397/2015

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5 Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2013, § 5º, com a seguinte redação:

“

5

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, ...

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