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Decreto Estadual de São Paulo nº 61365, de 13 de julho de 2015

Nº 61365/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto - CT Guaraú ME - Ø400mm, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no município, localizada na Vila Continental, Município de São Paulo/SP, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGC-T-043/13 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-665/2014-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0177/120, com 81,52m² (oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisco Marques de Nóbrega, assim descrita: “área A-B-C-D-A, faixa de terra em terreno localizado na Rua José Carlos Rodrigues, antiga Rua “L”, Vila Continental, 8º Subdistrito de Santana, Município e Comarca de São Paulo, no alinhamento do lado direito da Rua José Carlos Rodrigues, a 46,53m da esquina da Rua Rangel de Almeida, antiga Rua “G”, medindo 6,02m de frente; 13,32m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno; 14,10m do lado esquerdo, medindo nos fundos a largura de 5,90m em curva.”.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.

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