São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61348, de 6 de julho de 2015
Nº 61348/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2015.