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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61344, de 6 de julho de 2015

Nº 61344/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Praça Azevedo Júnior, nº 12, Município de Santos, com 226,17m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), transcrição nº 27.988 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, sendo 7,30m de frente, 6,88m nos fundos por 31,81m da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Praça Azevedo Junior e do lado esquerdo com o edifício da Antiga Bolsa Oficial do Café de Santos, atual sede do Museu do Café, conforme identificado nos autos do processo SC-59.641/13.
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Cultura.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2015.

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