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Decreto Estadual de São Paulo nº 61282, de 27 de maio de 2015

Nº 61282/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-1.043/2014, necessários à implantação da Linha 17-Ouro, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no trecho do acesso à Estação Morumbi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, localizados no Bairro de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-17.02.15.00/1E1-002-Rev 0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo nº DE-MSP17-01/2014, dentro do perímetro a seguir descrito: 7-1-2-3-4-5-6-7, bloco 17041A, com área de 1.335,61m² (um mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 7-1 (72,39m), no alinhamento ímpar da Avenida das Nações Unidas; linha 1-2 (15,76m); linha 2-3 (3,23m); linha 3-4 (33,88m); linha 4-5 (5,69m); linha 5-6 (38,42m); linha 6-7 (23,46m, todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº, da Avenida das Nações Unidas.
Parágrafo único- Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2.
- Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 3.
- As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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