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Decreto Estadual de São Paulo nº 61280, de 27 de maio de 2015

Nº 61280/2015

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unico Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terras necessárias à interligação do Sistema Jaguari-Atibainha, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situadas no Bairro da Boa Vista, zona rural do Município de Igaratá, Comarca de Santa Isabel, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-0113/14 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-91/2015, referentes ao cadastro SABESP n° 0326/041, com 5.026,33m² (cinco mil e vinte e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer à Jandira Mariano Rodrigues de Oliveira:

I - área 1: ( 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 1 ) = 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), (Emboque do Túnel) - parte de terras em um terreno situado no Bairro da Boa Vista, Município de Igaratá, Comarca de Santa Isabel, representada no desenho SABESP TGA-0113/14, com a seguinte descrição: partindo do alinhamento da Estrada Municipal, no ponto onde divide com propriedade de Margarida Mariana Rodrigues, segue com azimute de 258°47'43" por 365,96m até o ponto aqui designado "1", início da presente descrição; daí segue confrontando com propriedade de Maria Mariana Rodrigues com azimute de 278°03'28" por 36,66m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 310°16'18" por 31,51m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 40°16'18" por 61,00m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de 130°16'18" por 62,00m até o ponto aqui designado "5"; segue com azimute de 219°32'58" por 41,46m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados);

II - área 2: (6 - 7 - 8 - 9....15 - 16 - 17 - 6) = 1.526,33m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), (Acesso) - faixa de terras em um terreno situado no Bairro da Boa Vista, Município de Igaratá, Comarca de Santa Isabel, representada no desenho SABESP TGA-0113/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "6", localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante 351,05m da divisa com a propriedade de Margarida Mariana Rodrigues, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 229°03'12" por 26,91m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute de 210°55'37" por 15,30m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 190°36'32" por 27,33m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 179°34'58" por 28,40m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 159°55'04" por 61,81m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 310°16'18" por 20,22m até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute de 339°55'04" por 45,98m até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute de 359°34'58" por 31,10m até o ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 10°36'32" por 30,09m até o ponto aqui designado "15"; segue com azimute de 30°55'37" por 18,68m até o ponto aqui designado "16"; segue com azimute de 49°03'12" por 19,67m até o ponto aqui designado "17", confrontando desde o ponto inicial até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com azimute de 97°35'28" por 13,34m até o ponto inicial 6, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.526,33m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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