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Decreto Estadual de São Paulo nº 61279, de 27 de maio de 2015

Nº 61279/2015

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unico Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixas de terras necessárias à interligação do Sistema Jaguari-Atibainha, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situadas no Bairro do Jaguari ou Funil, Município e Comarca de Santa Isabel, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-0114/14 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-90/2015, referentes aos cadastros SABESP n°s 0326/039 e 0326/040, totalizando 73.623,60m² (setenta e três mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Benjamim Fernandes Barbosa e sua mulher, eventuais herdeiros e sucessores e SEL Empreendimentos Imobiliários Ltda., respectivamente:

I - cadastro 0326/039 - área 1: (AON P A304...AON P A331-S1-S2-S3-AON P A304) = 46.401,02m² (quarenta e seis mil e quatrocentos e um metros quadrados e dois decímetros quadrados), área destinada para captação: parte de terras de uma gleba denominada “Fazenda Funil”, situada no Município e Comarca de Santa Isabel, representada no desenho SABESP TGA 0114/014, com a seguinte descrição: inicia no vértice "AON P A304", da planta de georreferenciamento assinada pelo Engº Civil Joaquim Marcílio de Carvalho (CREA/SP nº 040036999-1), localizado na divisa com a represa do Jaguari; daí segue pela referida divisa com azimute de 91°25'07" por 26,66m até o vértice "AON P A305"; segue com azimute de 71°52'03" por 8,39m até o vértice "AON P A306"; segue com azimute de 113°08'35" por 10,86m até o vértice "AON P A307"; segue com azimute de 141°08'28" por 8,99m até o vértice "AON P A308"; segue com azimute de 166°51'22" por 11,21m até o vértice "AON P A309"; segue com azimute de 197°07'04" por 8,39m até o vértice "AON P A310"; segue com azimute de 191°24'09" por 2,43m até o vértice "AON P A311"; segue com azimute de 92°35'37" por 2,87m até o vértice "AON P A312"; segue com azimute de 69°41'14" por 5,79m até o vértice "AON P A313"; segue com azimute de 73°43'27" por 19,05m até o vértice "AON P A314"; segue com azimute de 101°54'00" por 12,95m até o vértice "AON P A315"; segue com azimute de 134°19'47" por 15,11m até o vértice "AON P A316"; segue com azimute de 143°32'51" por 20,31m até o vértice "AON P A317"; segue com azimute de 156°32'58" por 46,59m até o vértice "AON P A318"; segue com azimute de 151°18'53" por 25,62m até o vértice "AON P A319"; segue com azimute de 172°28'53" por 27,44m até o vértice "AON P A320"; segue com azimute de 187°26'27" por 20,69m até o vértice "AON P A321"; segue com azimute de 199°31'34" por 9,96m até o vértice "AON P A322"; segue com azimute de 224°19'07" por 28,54m até o vértice "AON P A323"; segue com azimute de 203°07'12" por 21,06m até o vértice "AON P A324"; segue com azimute de 241°56'44" por 37,34m até o vértice "AON P A325"; segue com azimute de 250°53'09" por 32,28m até o vértice "AON P A326"; segue com azimute de 253°16'46" por 25,89m até o vértice "AON P A327"; segue com azimute de 280°25'24" por 22,94m até o vértice "AON P A328"; segue com azimute de 314°56'56" por 95,02m até o vértice "AON P A329"; segue com azimute de 287°27'01" por 24,84m até o vértice "AON P A330"; segue com azimute de 261°48'40" por 30,26m até o vértice "AON P A331", confrontando desde o vértice AON P A304 até aqui com a Represa do Jaguarí; segue confrontando com área remanescente com azimute de 358°34'40" por 65,64m até o ponto aqui designado "S1"; segue com azimute de 354°17'05" por 14,00m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 353°24'36" por 9,34m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 54°48'03" por 151,20m até o vértice inicial AON P A304, confrontando desde o vértice AON P A331 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 46.401,02m² (quarenta e seis mil e quatrocentos e um metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - cadastro 0326/039 - área 2: (AON M A822-AON M A823-AON M A824-AON M A825-S4-S5...S33-S34-S2-S1-S35-S36...S67-AON M A822) = 15.120,18m² (quinze mil, cento e vinte metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), área destinada para acesso: faixa de terras de uma gleba denominada “Fazenda Funil”, situada no Município e Comarca de Santa Isabel, representada no desenho SABESP TGA 0114/014, com a seguinte descrição: inicia no vértice “AON M A822” situado na divisa com a propriedade do Sr. Stéfano Giuissp Luquezique, daí segue pela referida divisa com azimute 147°43'53" por 21,91m até o vértice "AON M A823"; segue com azimute 156°22'33" por 18,92m até o vértice "AON M A824"; segue com azimute 159°52'28" por 30,23m até o vértice "AON M A825"; confrontando desde o vértice AON M A822 até aqui com a propriedade do Sr. Stéfano Giuissp Luquezique; segue confrontando com área da mesma propriedade 132º14’38” por 20,35m até o ponto aqui designado "S4"; segue com azimute 152°14'28" por 56,59m até o ponto aqui designado "S5"; segue com azimute 145°55'05" por 36,24m até o ponto aqui designado "S6"; segue com azimute 144°47'53" por 34,86m até o ponto aqui designado "S7"; segue com azimute 155°02'03" por 23,48m até o ponto aqui designado "S8"; segue com azimute 159°09'34" por 29,81m até o ponto aqui designado "S9"; segue com azimute 157°08'57" por 28,97m até o ponto aqui designado "S10"; segue com azimute 157°59'03" por 35,30m até o ponto aqui designado "S11"; segue com azimute 154°10'33" por 40,56m até o ponto aqui designado "S12"; segue com azimute 144°35'06" por 31,40m até o ponto aqui designado "S13"; segue com azimute 141°36'21" por 26,08m até o ponto aqui designado "S14"; segue com azimute 139°11'40" por 15,86m até o ponto aqui designado "S15"; segue com azimute 134°05'59" por 31,33m até o ponto aqui designado "S16"; segue com azimute 124°52'52" por 53,78m até o ponto aqui designado "S17"; segue com azimute 120°55'56" por 21,74m até o ponto aqui designado "S18"; segue com azimute 123°05'44" por 28,35m até o ponto aqui designado "S19"; segue com azimute 121°31'50" por 45,97m até o ponto aqui designado "S20"; segue com azimute 118°32'42" por 30,58m até o ponto aqui designado "S21"; segue com azimute 119°48'51" por 13,32m até o ponto aqui designado "S22"; segue com azimute 128°30'33" por 22,21m até o ponto aqui designado "S23"; segue com azimute 120°58'55" por 25,27m até o ponto aqui designado "S24"; segue com azimute 112°12'44" por 37,07m até o ponto aqui designado "S25"; segue com azimute 118°12'25" por 11,34m até o ponto aqui designado "S26"; segue com azimute 129°57'22" por 12,57m até o ponto aqui designado "S27"; segue com azimute 151°01'27" por 13,26m até o ponto aqui designado "S28"; segue com azimute 173°35'52" por 54,37m até o ponto aqui designado "S29"; segue com azimute 168°16'58" por 10,12m até o ponto aqui designado "S30"; segue com azimute 165°39'40" por 9,45m até o ponto aqui designado "S31"; segue com azimute 156°53'59" por 16,73m até o ponto aqui designado "S32"; segue com azimute 142°23'52" por 12,13m até o ponto aqui designado "S33"; segue com azimute 127°05'52" por 9,40m até o ponto aqui designado "S34"; segue com azimute 87°51'37" por 10,64m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute 174°17'05" por 14,00m até o ponto aqui designado "S1"; segue com azimute 259°20'47" por 16,74m até o ponto aqui designado "S35"; segue com azimute 303°30'31" por 11,34m até o ponto aqui designado "S36"; segue com azimute 319°56'13" por 25,24m até o ponto aqui designado "S37"; segue com azimute 335°39'12" por 21,73m até o ponto aqui designado "S38"; segue com azimute 346°52'57" por 21,63m até o ponto aqui designado "S39"; segue com azimute 351°30'49" por 20,01m até o ponto aqui designado "S40"; segue com azimute 353°56'20" por 20,00m até o ponto aqui designado "S41"; segue com azimute 346°25'05" por 14,84m até o ponto aqui designado "S42"; segue com azimute 302°33'30" por 13,00m até o ponto aqui designado "S43"; segue com azimute 295°37'26" por 18,72m até o ponto aqui designado "S44"; segue com azimute 296°03'04" por 20,05m até o ponto aqui designado "S45"; segue com azimute 301°46'49" por 21,55m até o ponto aqui designado "S46"; segue com azimute 297°09'45" por 21,64m até o ponto aqui designado "S47"; segue com azimute 312°00'23" por 18,35m até o ponto aqui designado "S48"; segue com azimute 300°41’04" por 80,54m até o ponto aqui designado "S49"; segue com azimute 303°10'38" por 80,28m até o ponto aqui designado "S50"; segue com azimute 298°34'07" por 20,12m até o ponto aqui designado "S51"; segue com azimute 318°51'16" por 83,69m até o ponto aqui designado "S52"; segue com azimute 326°31'16" por 30,56m até o ponto aqui designado "S53"; segue com azimute 334°10'33" por 12,40m até o ponto aqui designado "S54"; segue com azimute 336°32'05" por 99,32m até o ponto aqui designado "S55"; segue com azimute 338°28'37" por 20,00m até o ponto aqui designado "S56"; segue com azimute 333°26'10" por 19,32m até o ponto aqui designado "S57"; segue com azimute 327°36'40" por 38,08m até o ponto aqui designado "S58"; segue com azimute 317°07'17" por 20,43m até o ponto aqui designado "S59"; segue com azimute 324°01'11" por 21,51m até o ponto aqui designado "S60"; segue com azimute 335°31'01" por 57,57m até o ponto aqui designado "S61"; segue com azimute 319°18'45" por 18,17m até o ponto aqui designado "S62"; segue com azimute 338°12'43" por 2,55m até o ponto aqui designado "S63"; segue com azimute 321°36'28" por 2,65m até o ponto aqui designado "S64"; segue com azimute 333°54'50" por 20,06m até o ponto aqui designado "S65"; segue com azimute 339°24'55" por 20,00m até o ponto aqui designado "S66"; segue com azimute 326°31'10" por 29,04m até o ponto aqui designado "S67"; confrontando desde o vértice AON M A825 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando a propriedade do Sr. Stéfano Giuissp Luquezique com azimute 73°26'29" por 17,53m até o ponto inicial AON M A822, fechando o perímetro e encerrando uma área de 15.120,18m² (quinze mil, cento e vinte metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III - cadastro 0326/040 - área: (S68-S69-S70...S104-S105-S106-S68) = 12.102,40m² (doze mil, cento e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados): faixa em uma gleba de terras situada no Bairro do Jaguari ou Funil, Município e Comarca de Santa Isabel, que tem a denominação de “Fazenda São José”, pertencente à matrícula nº 21.289 do 1º CRI de Santa Isabel, representada no desenho SABESP TGA 0114/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S68”, localizado no limite da faixa de domínio da estrada SP-056, distante 287,39m da divisa com a propriedade do Sr. Benjamin Fernandes Barbosa, daí segue pela referida faixa de domínio com rumo 64º53’57”NE por 15,23m até o ponto aqui designado “S69”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 29º50’39”SE por 12,02m até o ponto aqui designado “S70”; segue com rumo 63º15’42”SE por 6,32m até o ponto aqui designado “S71”; segue com rumo 56º29’18”SE por 10,15m até o ponto aqui designado “S72”, segue com rumo 49º52’06”SE por 20,02m até o ponto aqui designado “S73”; segue com rumo 58º55’26”SE por 40,25m até o ponto aqui designado “S74”; segue com rumo 52º01’33”SE por 60,00 até o ponto aqui designado “S75”; segue com rumo 47º32’02”SE por 60,23m até o ponto aqui designado “S76”; segue com rumo 57º59’57”SE por 20,09m até o ponto aqui designado “S77”; segue com rumo 51º14’46”SE por 39,44m até o ponto aqui designado “S78”; segue com rumo 59º02’58”SE por 40,06m até o ponto aqui designado “S79”; segue com rumo 56º57’30”SE por 20,00m até o ponto aqui designado “S80”; segue com rumo 46º57’05”SE por 16,11m até o ponto aqui designado “S81”; segue com rumo 46º57’06”SE por 3,58m até o ponto aqui designado “S82”; segue com rumo 46º57’06”SE por 6,11m até o ponto aqui designado “S83”; segue com rumo 24º08’46”SE por 120,00m até o ponto aqui designado “S84”; segue com rumo 06º37’05”SE por 42,97m até o ponto aqui designado “S85”; segue com rumo 10º07’15’SE por 120,00m até o ponto aqui designado “S86”; segue com rumo 17º31’08”SE por 58,34m até o ponto aqui designado “S87”; segue com rumo 75º30’37”SW por 8,40m até o ponto aqui designado “S88”, confrontando desde o ponto S69 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade do Sr. Benjamin Fernandes Barbosa com rumo 11º52’20”NW por 20,84m até o ponto aqui designado “S89”; segue confrontando com a propriedade do Sr, Benjamin Fernandes Barbosa com rumo 86º09’44”NW por 9,09m até o ponto aqui designado “S90”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 19º18’51”NW por 29,32m até o ponto aqui designado “S91”; segue com rumo 10º17’38”NW por 151,57m até o ponto aqui designado “S92”; segue com rumo 79º23’11”SW por 5,92m até o ponto aqui designado “S93”; segue com rumo 10º36’47”NW por 3,36m até o ponto aqui designado “S94”; segue com rumo 62º41’26”NW por 27,75m até o ponto aqui designado “S95”; segue com rumo 27º18’34”NE por 10,00m até o ponto aqui designado “S96”; segue com rumo 62º41’26”SE por 19,96m até o ponto aqui designado “S97”; segue com rumo 10º36’48”NW por 3,96m até o ponto aqui designado “S98”; segue com rumo 79º23’15”NE por 4,64m até o ponto aqui designado “S99”; segue com rumo 23º37’59”NW por 115,67m até o ponto aqui designado “S100”; segue com rumo 55º57’06”NW por 83,01m até o ponto aqui designado “S101”; segue com rumo 54º37’02”NW por 18,74m até o ponto aqui designado “S102”; segue com rumo 52º33’01”NW por 215,21m até o ponto aqui designado “S103”; segue com rumo 37º26’57”SW por 6,49m até o ponto aqui designado “S104”; segue com rumo 52º33’03”NW por 7,28m até o ponto aqui designado “S105”; segue em curva à direita com raio de 10,70m e desenvolvimento de 22,38m até o ponto aqui designado “S106”; segue com rumo 29º50’39”NW por 9,61m até o ponto inicial S68, confrontando desde o ponto S90 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perimétrico e encerrando uma área de 12.102,40m² (doze mil, cento e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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