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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61250, de 30 de abril de 2015

Nº 61250/2015

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1 2 Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica instituído, no âmbito do Instituto Geológico e do Instituto Florestal, ambos da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos nas Áreas de Geociências, Biodiversidade e Meio Ambiente, com os seguintes objetivos:

I - promover intercâmbio:

a) entre o Instituto Geológico e o Instituto Florestal, nas respectivas áreas de atuação, e Universidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, e outras instituições de ensino e pesquisa, visando à formação e capacitação de recursos humanos;

b) de informações e conhecimentos;

II - contribuir para:

a) a formação de profissionais nas áreas de Geociências, Biodiversidade e Meio Ambiente;

b) o aperfeiçoamento de estudantes, por meio de oferecimento de estágios obrigatórios e não obrigatórios, observadas as normas da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Artigo 2º. - Para a consecução dos objetivos a que alude o artigo 1º deste decreto, a Secretaria do Meio Ambiente, representando o Estado, celebrará convênios com:

I - Instituições de ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio;

II - universidades, Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico, nacionais ou estrangeiros.

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Art. 3.
- O Secretário do Meio Ambiente veiculará, mediante resolução, instrumentos-padrão dos ajustes a serem formalizados para a consecução dos objetivos do Programa ora instituído.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2015.

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