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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61223, de 16 de abril de 2015

Nº 61223/2015

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.

DECRETO Nº 61.223, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Retificação do D.O. de 17-4-2015

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

da Educação

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

de Saneamento e Recursos Hídricos

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.

DECRETO Nº 61.223, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Retificação do D.O. de 17-4-2015

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

da Educação

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

de Saneamento e Recursos Hídricos

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.

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