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Decreto Estadual de São Paulo nº 61158, de 5 de março de 2015

Nº 61158/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e a funçãoatividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcelo Gomes Sodré

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

DECRETO Nº 61.158, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Retificação do D.O. de 6-3-2015

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

Retificação do D.O. de 6-3-2015

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

Retificações do D.O. de 6-3-2015 e 7-3-2015

No anexo I, leia-se como segue e não como constou:

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