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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61146, de 2 de março de 2015

Nº 61146/2015

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para o Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social, os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Felipe Sartori Sigollo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Retificação do D.O. de 3-3-2015 e republicado em 10-3-2015

No anexo leia-se como seque e não como constou:

No anexo leia-se como segue e não como constou:

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