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Decreto Estadual de São Paulo nº 61144, de 2 de março de 2015

Nº 61144/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 60.216, de 10 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.”; (NR)

II - o artigo 1º:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 649,85m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 886, conforme identificado nos autos do processo SS-1.385/2013 (CC-17.741/14).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.

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