São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61144, de 2 de março de 2015
Nº 61144/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 60.216, de 10 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.”; (NR)
II - o artigo 1º:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.