São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60216, de 10 de março de 2014
Nº 60216/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.
Retificação do D.O. de 11-3-2014
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
... do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.