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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60216, de 10 de março de 2014

Nº 60216/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) e 308,66m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 886, conforme identificado nos autos do processo SS-1.385/13 (CC-17.741/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.

Retificação do D.O. de 11-3-2014

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

... do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) ...

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