São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6110, de 5 de maio de 1975
Nº 6110/1975
DECRETO N. 6.110, DE 5 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre concessão da Medalha "Valor Cívico"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a campanha de vacinação contra a meningite, nas regiões da Grande São Paulo e da Baixada Santista, no período de 22 a 26 de abril. constituiu verdadeira campanha de civismo;
Considerando que a imprensa, rádio e televisão, contribuiram eficazmente para mobilização popular, em virtude da completa integração dos veículos de divulgação na estrategia geral da campanha;
Considerando, assim, que os profissionais da comunicação social desempenharam papel relevante na conscientização do povo sobre a necessidade de se vacinar contra a doença;
Considerando também a colaboração dos empresários da área das comunicações, que facultaram a veiculação das mensagens esclarecedoras do público;
Considerando, afinal, que o entrosamento entre dirigentes e profissionais explica em grande parte o êxito do programa de imunização nas duas regiões abrangidas,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador