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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61072, de 21 de janeiro de 2015

Nº 61072/2015

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado conforme modelo aprovado pela Assessoria Jurídica do Governo, dele devendo constar as condições impostas pelo cedente.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.

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