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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60454, de 15 de maio de 2014

Nº 60454/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais, condicionada à existência de prévia manifestação favorável do titular da Pasta que administra cada imóvel.
Parágrafo único- As áreas, de até 3m² (três metros quadrados), situadas no interior de cada um dos próprios estaduais, serão destinadas à instalação de Plataformas Automáticas para Coleta de Dados Ambientais-PCDs, do Projeto de Implementação e Operacionalização do Sistema de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014

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